20 de setembro de 2011
Conta-Salário estendida aos trabalhadores da iniciativa privada
Em 2009, o governo federal determinou que todos os trabalhadores receberiam os seus salários em contas livres de taxas ou impostos e não estariam obrigado a ter conta no banco indicado pelo empregador. Pelas normas, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em bancos escolhido pelo empregador. O funcionário poderá resgatar ou transferir o dinheiro para o banco de sua escolha sem custos. A conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósito além do salário.
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